Proposta que vem alterar regras da Lei Complementar 187/21 dispõe que os pedidos de concessão ou renovação da certificação de entidades beneficentes (Cebas) não concluídos no prazo de cinco anos serão deferidos
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 103/22, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), considera deferidos todos os pedidos de concessão ou renovação de certificação de entidades beneficentes (Cebas) não concluídos no prazo de cinco anos, salvo se comprovada negligência ou má-fé da entidade requerente.
O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera a Lei Complementar 187/21, que estabelece regras para a certificação e imunidade tributária das entidades beneficentes, também conhecidas como entidades filantrópicas.
O prazo de cinco anos