Jurisprudência
30 ago 12 00:00

Propaganda simbólica não gera dever de indenizar (F)

É público e notório que nenhum veículo, nem mesmo de brinquedo, de plástico, é vendido por R$ 0,01. Nada há no mercado que se negocie por tal valor.” Com este fundamento, a 4ª Vara Cível de São Paulo negou indenização para um consumidor que moveu ação contra uma concessionária. Ele queria comprar um Ágile, anunciado ao preço de R$ 0,01. A Justiça entendeu que não existe “seriedade apta a obrigar a oferta”. Para a primeira instância, tanto a “lealdade como a boa-fé devem nortear todas as relações jurídicas”.

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