Propaganda enganosa – dever de informação – violação – curso de complementação – cabimento – dano moral
EXISTÊNCIA. – A Autora se matriculou na Universidade Ré no curso de Educação Física, objetivando a graduação a fim de atuar em clubes e academias.- Concluído o curso, não pode realizar seu registro profissional junto ao Conselho Regional de Educação Física, obtendo a informação de que está apta tão somente para a Educação Básica, que a restringe a dar aulas em escolas.- Da análise da documentação juntada aos autos, conclui-se que a Autora foi surpreendida, apenas após a conclusão do curso, com informação acerca da restrição à área de atuação profissional desejada, em