Propaganda enganosa – curso não autorizado – dever de indenizar
Ato Ilícito Oferecimento de curso de ensino médio não reconhecido pelo Conselho Estadual de Educação de São Paulo Escola que veiculou propaganda enganosa e ofendeu o princípio da boa-fé objetiva Pratica ilegal da instituição de ensino Dever de indenizar os prejuízos morais e materiais sofridos Recurso improvido, com observação.