Projeto de Lei 88/2023 cria a Lei de Responsabilidade Educacional
O senador Flávio Arns (PSB-PR) apresentou o PL 88/2023, que trata da responsabilidade educacional de gestores públicos em relação aos padrões de oferta e de qualidade da educação básica. Para ele, há o desafio de recompor a aprendizagem e estruturar políticas públicas educacionais, especialmente depois dos impactos da pandemia na educação.
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No Brasil, infelizmente, temos uma longa tradição de descaso com a Educação; uma tradição que remonta aos primeiros anos de nossa história.
Sem qualquer dúvida, este descaso está entre as maiores causas dos problemas nacionais. Países que investem em educação, como Japão e Coreia, colhem resultados rápidos e positivos, nos campos do desenvolvimento e da qualidade de vida.
O Plano Nacional de Educação (PNE), com vigência no decênio 2014-2024, é, ou pelo menos era, a esperança de reverter o nosso atraso neste campo; é um corpo orgânico de ordenamentos legais, com diretrizes, metas, estratégias e tempo fixado para cumprimento.
Os problemas crônicos do ensino público e a sua baixa eficiência levaram a sociedade nacional, depois de anos de debates, que incluíram professores, gestores, legisladores, instituições acadêmicas, movimentos populares, sindicatos, empresas e partidos políticos, a incluir no PNE uma Lei de Responsabilidade Educacional (LRE), decisão plantada no documento final da Conferência Nacional de Educação/CONAE, em 2010.
Em síntese, a Lei de Responsabilidade Educacional (PL 7420/2006) responsabiliza os gestores por eventuais retrocessos na qualidade da educação pública. O que se pretende é assegurar as condições necessárias para que cada ente federado exerça, com responsabilidade, suas atribuições relativas à educação básica. E garanta a cada brasileiro a efetividade do seu direito à educação.
Ao contrário do que muito se fala, não é uma lei concebida para punir, mas para prover meios de garantir a melhoria da qualidade. Ela, por sinal, adianta o que se deve esperar da futura lei do sistema nacional de educação e do regime de cooperação entre os entes federados. Entretanto, o descumprimento do prazo para sua aprovação, que seria em junho de 2015, sinaliza a continuação do descaso com a educação básica.
Quando se olha o cenário escolar público do país, o que se vê? Escolas com infraestrutura em escombros, sem bibliotecas, sem laboratórios, sem internet em banda larga, sem água, sem instalações sanitárias e turmas inteiras sem professores.
Fonte: Agência Senado, acesso em 01/03/23
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