Projeto de Lei 5983/23 torna obrigatória a oferta da disciplina de artes no currículo da educação básica
Escolas deverão oferecer pelo menos duas aulas de artes por semana
O Projeto de Lei 5983/23 torna obrigatória a oferta da disciplina de artes no currículo da educação básica. A proposta exige que as instituições de ensino forneçam acesso à ampla variedade de linguagens artísticas, como música, dança, artes visuais e teatro.
O ensino da arte deverá ser oferecido em todas as séries do ensino médio e fundamental em pelo menos dois tempos de aula por semana.
As instituições de ensino, no ciclo da educação básica, deverão oferecer salas e espaços que garantam o pleno desenvolvimento e aplicação das aulas, como auditórios e salas com equipamentos de multimídia.
Aulas práticas
A proposta estabelece ainda que as escolas forneçam o material fundamental ao desenvolvimento de aulas práticas de música, dança, artes visuais, teatro e outras linguagens artísticas oferecidas.
O texto foi apresentado pelo deputado Chico Alencar (Psol-RJ) e pelas deputadas Luciene Cavalcante (Psol-SP) e Talíria Petrone (Psol-RJ). Eles acreditam que a arte pode contribuir para uma “escola mais viva”, com desenvolvimento cultural coletivo. Para isso, ressaltam, é necessário investimento e adequação de espaços.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, acesso em 01/03/2024
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