Projeto de Lei 4312/19 determina que governo promova anualmente exame nacional de proficiência em Libras
O Projeto de Lei 4312/19 determina que o Poder Público promova anualmente exame nacional de proficiência para o uso, ensino, tradução simultânea e interpretação da Língua Brasileira de Sinais (Libras), conforme regulamento.
De autoria do senador Jorge Kajuru (PSB-GO), a proposta já foi aprovada pelo Senado Federal e está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui a medida na Lei da Língua Brasileira de Sinais.
O Decreto 5.626/05 determinou, em caráter provisório, por dez anos, que, na falta de professores com título de pós-graduação ou de graduação em Letras-Libras para ministrar essa disciplina em cursos universitários, ela poderia ser ministrada por professores ou professores-ouvintes de Libras com nível superior, ou instrutores com nível médio.
Mas, como condição, o decreto exige a certificação provisória desses profissionais, com a aprovação em exame promovido pelo Ministério da Educação e por instituições de educação superior credenciadas. Contudo, o prazo de dez anos da certificação provisória já acabou. Assim, o projeto reestabelece o exame.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, um projeto de lei precisa ser aprovado na Câmara e no Senado.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, acesso em 18/02/25
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