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02 set 24 08:02

Projeto cria protocolo para obrigar gestores escolares a notificar pais e autoridades em casos de bullying

Quem não notificar o bullying poderá responder penalmente por omissão; a Câmara analisa a proposta

O Projeto de Lei 1367/24 pune gestores educacionais que se omitem ou negligenciam casos de bullying escolar. O texto cria um protocolo para obrigar professores, diretores e demais funcionários da escola a notificarem a coordenação pedagógica sobre a prática de bullying.

Pela proposta, a coordenação pedagógica deverá montar um banco de dados sobre os casos de bullying e cyberbullying praticados no ambiente escolar com as seguintes informações da criança vítima de bulliyng e do agressor:

  • etnia;
  • idade;
  • gênero;
  • violência sofrida;
  • local da violência;
  • se pertencem à mesma turma;
  • série escolar; e
  • perfil socioeconômico.

Aviso aos pais
O projeto também obriga a coordenação pedagógica a notificar, presencialmente ou por videochamada, tanto os pais ou responsáveis da criança vítima de bullying ou cyberbullying com os da criança que praticou a violência.

Em caso de reincidência, o texto determina que o conselho tutelar seja acionado para acompanhar o caso.

Em casos de racismo, homofobia, xenofobia e discriminação contra pessoas com deficiência, além de notificar os pais da vítima e do agressor, e o conselho tutelar, a escola deverá registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil.

O projeto proíbe a coordenação pedagógica e demais profissionais que atuam na escola a desestimularem a vítima e seus familiares a prosseguir com a denúncia na polícia ou na justiça.

Punição
Se os gestores escolares não notificarem os pais e os órgãos competentes, poderão incorrer no crime de omissão, previsto no Código Penal. A pena será aplicada em dobro, se da omissão resultar lesão corporal; e em triplo, se resultar em morte, estupro ou óbito por lesão autoprovocada.

O autor do projeto, deputado Gilvan Maximo (Republicanos-DF), afirma que a normalização do bullying por parte da sociedade brasileira ainda é parte de uma cultura que tenta minimizar o sofrimento de crianças e adolescentes no Brasil. “Em muitos casos, os pais não são sequer notificados de que seus filhos estão praticando este tipo de violência contra outro alunos.”

O deputado relembra o caso de um menino de 13 anos, vítima de bullying, que morreu após ter sido agredido por estudantes na escola em que estudava, em Praia Grande (SP). “[O pai da vítima] disse que procurou a direção da unidade de ensino, mas foi desprezado no local.”

O parlamentar afirma que o projeto busca punir a omissão de quem devia ter “tomado decisões que poderiam evitar o agravamento da violência”. Maximo alerta ainda que o bullying pode causar ansiedade, depressão, evasão escolar, automutilação e suicídio.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Educação; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias, acesso em 02/09/24

 


Leia Mais: Lei 5089, de 06/10/2009 – lei contra o bullying no município do Rio de Janeiro

 

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