Projeto aprovado prevê punição para escolas que recusarem matrículas
Proibição busca assegurar inclusão dos estudantes com deficiência
No primeiro semestre de 2025, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9133/17, que estabelece punições para escolas que recusarem matrícula de alunos em qualquer nível ou modalidade de ensino, incluindo estudantes com deficiência.
O texto, de autoria do deputado Helder Salomão (PT-ES), foi aprovado com parecer favorável da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) e seguiu para o Senado. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa da aprovação do Senado.
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As escolas que descumprirem as regras estarão sujeitas às seguintes punições:
advertência;
suspensão temporária de admissão de novos alunos; ou
suspensão da autorização de funcionamento ou do credenciamento da instituição de ensino.
A aplicação gradativa das penalidades será definida por regulamento do sistema de ensino.
Cobrança de matrículas
Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara, os deputados aprovaram o Projeto de Lei 3092/19, que obriga as instituições privadas de ensino a promoverem campanhas para divulgar a proibição de cobrança de valores adicionais de alunos com deficiência.
De autoria da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), a proposta foi aprovada em caráter conclusivo, com parecer favorável da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), e seguiu para análise do Senado.
A medida será incorporada ao Estatuto da Pessoa com Deficiência, que já veda a cobrança de valores extras de alunos com deficiência por escolas e universidades privadas.
Assistência estudantil
Outro projeto aprovado pela Câmara permite que os recursos de royalties do petróleo destinados à educação também financiem políticas de assistência estudantil no ensino superior e na educação profissional, científica e tecnológica em todos os níveis federativos (União, Distrito Federal, estados e municípios).
O Projeto de Lei 3118/24, do Senado, foi aprovado com parecer favorável da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e se tornou a Lei 15.169/25.
Esses recursos incluem receitas partilhadas com estados e municípios, além dos 50% do Fundo Social do pré-sal. Esse fundo é abastecido por parte dos royalties federais, pelo bônus de assinatura de outorga e pela comercialização do petróleo da União no regime de partilha de produção.
Desses recursos, 75% serão destinados à educação e 25% à saúde.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, acesso em 21/07/2025