Programa experimental de ingresso no ensino superior – peies – avaliação seriada
A Lei 9.394⁄96, ao regulamentar o art. 207 da Constituição Federal de 1988, abandonou por completo a sistemática de acesso ao ensino superior unicamente através de “vestibular”, antes definido pela Lei 5.540⁄68, traçando novas diretrizes quanto aos critérios de seleção e admissão de estudantes, que passaram a ser fixados de acordo com o princípio da autonomia didático-científica das universidades
RECURSO ESPECIAL Nº 546.232 – RS (2003⁄0077716-8)
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : CARINE DA CAS E OUTROS
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