Profissional formado em educação física na modalidade de licenciatura de graduação plena. Impossibilidade de atuar na área destinada ao profissional formado em educação física na modalidade de licenciatura de GRNAL que concluiu o curso na modalidade de bacharelado
RECURSO ESPECIAL Nº 1.361.900 – SP (2013/0011728-3)
RELATOR : MINISTRO BENEDITO GONÇALVES
RECORRENTE : MARCELO SANCHES MORENO
ADVOGADO : RICARDO SOARES CAIUBY E OUTRO(S)
RECORRIDO : CONSELHO REGIONAL