Jurisprudência
22 mar 19 14:56

Professora obtém rescisão do contrato por descumprimento de obrigação contratual

A falta grave do empregador autoriza o reconhecimento da rescisão indireta.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma professora universitária de São Paulo (SP) em razão do não recolhimento do FGTS pelo Instituto Santanense de Ensino Superior.  A rescisão indireta, que ocorre quando é constatada falta grave do empregador, permite ao empregado encerrar o contrato de trabalho sem perder o direito às parcelas rescisórias devidas na dispensa sem justa causa.