Professora não tem direito a pagamento de atividades extraclasse e remuneração mensal (f)
A Professora ingressou com o recurso de revista requerendo o pagamento das atividades extraclasse e um terço da remuneração mensal durante todo o contrato de trabalho.
O colégio em defesa afirmou que as atividades, extraclasse, são inerentes e vinculadas as atividades do professor.
O Tribunal afirmou que as atividades que se relacionam com a elaboração de provas e trabalhos, elaboração de pareceres e lançamento de notas estão inseridas na própria profissão da professora e não são extraclasse.
Por fim, a jurisprudência tem entendido que as