Professora não provou jornada extra e teve recurso negado pela 3ª turma (f)
Os desembargadores da 3ª turma do tribunal regional do trabalho da 6ª região (TRT-PE), por unanimidade, mantiveram a sentença que julgou improcedente o pedido de horas extras e suas repercussões feito em recurso de ex-professora contra o Colégio Avance (Edjânio Gomes de Queiroz – ME).
Contestando a decisão proferida pela primeira instância na respectiva reclamação trabalhista, a professora argumentou que nem todos os cartões de ponto foram apresentados pelo colégio, o que, segundo ela, autorizaria o reconhecimento da jornada e o consequente pagamento de horas extras, referente ao período em que não foram