Professor que sofreu redução da carga horária sem diminuição do valor da hora aula não consegue diferenças salariais (f)
Condenação redução carga horária
A 5ª Turma do TRT mineiro, em voto de relatoria do juiz convocado João Bosco de Barcelos Coura, deu provimento ao recurso apresentado por uma instituição de ensino para absolvê-la da condenação ao pagamento de diferenças salariais concedidas a um professor em razão da redução de carga horária a partir de 2011.
Redução variação número de aulas
Ocorre que, conforme apurado pelo julgador, no segundo semestre de 2010, a carga horária do trabalhador foi reduzida de 24