Jurisprudência
21 out 16 09:32

Professor que leciona em dois turnos – intervalo intrajornada – não tem direito a horas extras (f)

Tribunal Superior do Trabalho – TST.

A C Ó R D Ã O

(8ª Turma)

I – RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE ITNERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N° 13.015/2014 – PROFESSORA – REPOUSO SEMANAL REMUNERADO – REMUNERAÇÃO MENSAL FIXA

Registrado pelo Tribunal Regional que a Reclamante recebia salário fixo mensal e não era remunerada com base na hora- aula, é inaplicável a Súmula nº 351 do TST.

PROFESSOR – TURNOS INTERCALADOS – TEMPO À DISPOSIÇÃO OU INTERVALO INTRAJORNADA