Professor não possui direito à manutenção de carga horária, sendo remunerado apenas pelas aulas ministradas
Ementa: Não existe, no ordenamento jurídico vigente, norma legal que assegure ao professor direito à manutenção da mesma carga horária a que foi contratado. Sendo da própria essência da atividade docente a fixação da remuneração por número de aulas semanais (art. 320 da CLT), não se pode impor ao estabelecimento de ensino o pagamento de aulas que não foram ministradas, em razão da redução da carga horária do professor.
RECURSO DE REVISTA. REDUÇÃO DA JORNADA. DIMINUIÇÃO DO NÚMERO DE HORAS-AULA.
O Tribunal Regional entendeu que a redução do número