PROFESSOR CONTRATADO POR HORA PODE TER NÚMERO DE AULAS REDUZIDO
O professor havia ajuizado reclamação trabalhista contra a Universidade sob a alegação de que esta havia reduzido sua carga horária de forma unilateral, acarretando diminuição de salário e gerando “insustentável desequilíbrio financeiro, incompatível com as normas de proteção ao trabalho”. Tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (1ª Região) julgaram que o pagamento das horas reduzidas era indevido, uma vez que o professor havia sido contratado com remuneração específica por aula.
No julgamento do recurso ordinário, a decisão do TRT esclarecia que “não houve contratação