PROFESSOR COM JORNADA DE QUATRO HORAS NÃO PODE RECEBER MENOS QUE O MÍNIMO
Servidora pública municipal desde 1983, a professora cearense recebia R$ 120 por mês para dar aula na Escola de Ensino Fundamental Maria Amélia, das 13h às 17h, de segunda a sexta. O município alegava que, por ela ter uma jornada de quatro horas, seu salário deveria ser proporcional ao número de horas trabalhadas.
A professora pleiteou em ação reclamatória trabalhista, além do reconhecimento do direito a receber o salário mínimo, o pagamento de gratificação de 40% por efetiva regência de classe e de adicional de qüinqüênio (5% a cada cinco anos de serviço)