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24 jan 25 08:00

Procon-DF autua 90% das escolas por irregularidades nas listas de material escolar

Em operação realizada entre os dias 13 e 17 de janeiro, o Procon-DF, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), fiscalizou as listas de material escolar de 52 escolas particulares do Distrito Federal. O resultado foi preocupante: 47 estabelecimentos (90% dos visitados) foram autuados por irregularidades, principalmente pela ausência do plano de execução obrigatório que deve detalhar os fins e prazos de utilização de cada item solicitado.

Além disso, outras infrações foram frequentemente identificadas, como:

– Indicação de marcas específicas de materiais escolares;

– Recomendação de locais específicos para a compra dos itens;

– Cobrança de taxas extras para materiais de uso coletivo, que são de responsabilidade exclusiva das instituições.

De acordo com Marcelo Nascimento, diretor-geral do Procon-DF, é essencial que os responsáveis fiquem atentos às listas de material escolar. “Ressaltamos a necessidade de o consumidor estar sempre atento e ciente dos direitos dele. Caso o responsável pelo aluno considere a lista abusiva ou tenha dúvidas quanto ao pedido de materiais, deve procurar primeiramente a escola. Se não houver resolução do conflito, pode procurar o Procon para registrar a reclamação”, orienta.

As escolas autuadas terão 30 dias para corrigir as irregularidades apontadas. Caso permaneçam descumprindo as normas, estarão sujeitas a sanções e multas, conforme a legislação vigente.

O que diz a legislação sobre as listas de material escolar no DF

Confira os principais pontos regulamentados por lei para proteger os direitos dos consumidores:

Todo material escolar deve ser de uso individual e exclusivo do aluno, restrito ao processo didático-pedagógico. Caso algum item não seja utilizado durante o ano letivo, os pais têm o direito de solicitar sua devolução.

É proibida a cobrança de taxas adicionais para aquisição de materiais de uso coletivo, como produtos de higiene e de expediente, que são de responsabilidade da escola.

No DF, a lei permite que os pais entreguem os materiais de forma parcelada, desde que o último lote seja entregue até oito dias antes do início das atividades.

A lista de material escolar deve estar acompanhada de um plano de execução, detalhando a quantidade e o uso pedagógico de cada item.

As escolas são proibidas de exigir marcas, modelos ou indicar locais de compra, com exceção dos uniformes escolares.

Com essas medidas, o Procon-DF busca garantir transparência nas relações de consumo e assegurar que os direitos das famílias sejam respeitados pelas instituições de ensino.

 

Fonte: agendacapital, acesso em 23/01/25


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