PROCESSO DE CONSULTA 378/09 – SUCESSÃO POR CISÃO, INCORPORAÇÃO E FUSÃO. DIREITO A COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO PELA SUCESSORA
Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 9a. Região Fiscal Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário. Ementa: SUCESSÃO POR CISÃO, INCORPORAÇÃO E FUSÃO. PAGAMENTOS INDEVIDOS DE TRIBUTOS. DIREITO A COMPENSAÇÃO E RESSARCIMENTO PELA SUCESSORA.
Na sucessão empresarial por cisão, incorporação e fusão, os créditos decorrentes de pagamentos indevidos de tributos realizados pela empresa sucedida podem ser compensados ou restituídos pela empresa sucessora. Dispositivos Legais: Lei nº 5.172/1966 (CTN), art. 165; Lei nº 6.404/1976, arts. 227 a 229 e 233; Lei nº 9.430/1996, art. 74, caput, com a redação dada pela Lei nº 10.637/2002