24 out 09 00:00

PROCESSO DE CONSULTA 369/09 – IMPOSTO DE RENDA SOBRE FÉRIAS

Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 9a. Região Fiscal
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF.

Ementa: ABONO DE FÉRIAS.
Os valores pagos a pessoa física a título de abono pecuniário de férias de que trata o art. 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n. 5.452, de 01.05.43, não serão tributados pelo imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual.

O prazo para pleitear a restituição é de 5 (cinco) anos contados da data da retenção indevida.

A fonte

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