17 out 08 00:00

PROCESSO DE CONSULTA 029/08 – DANO PATRIMONIAL – INDENIZAÇÃO – INCIDÊNCIA

PROCESSO DE CONSULTA 29/08 – DANO PATRIMONIAL – INDENIZAÇÃO – INCIDÊNCIA Órgão: Superintendência Regional da Receita Federal – SRRF / 6a. Região Fiscal

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ

Ementa: DANO PATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO. Para que o valor da indenização recebida se situe fora do campo de incidência do imposto de renda, impõe-se comprovar que o montante recebido se vincula à efetiva perda patrimonial sofrida por ação de terceiros, não havendo tributação até o montante dessa perda. DISPOSITIVOS LEGAIS: Código Tributário Nacional, artigos 43 e 111; Decreto nº 3.000, de 26 de março de

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