Jurisprudência
10 abr 08 00:00

PRINCÍPIO DA LIBERDADE – EMPRESA QUE NÃO É SÓCIA NÃO TEM DE PAGAR CONTRIBUIÇÃO

Empresas não podem ser obrigadas a pagar contribuições assistenciais para entidade sindical à qual não são associadas. O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. A Turma revogou condenação imposta a uma empresa do Rio Grande do Sul que deixou de pagar contribuições para o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas. O relator foi o ministro Renato de Lacerda Paiva.

A empresa GPEL — Participação e Administração de Negócios foi condenada pela 40ª Vara do Trabalho de Porto Alegre a pagar contribuições assistenciais patronais referentes

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