Prestação de serviços educacionais – rematrícula – inadimplência – não renovação
Ementa: Tratando-se de rematricula, tem-se que, é lícito o cancelamento ou a não renovação desta pela instituição de ensino, no caso do estudante encontrar-se inadimplente. O contrato faz lei entre as partes e por isso deve ser cumprido.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS – INADIMPLÊNCIA DAS MENSALIDADES – OBRIGAÇÃO DE REMATRÍCULA NEGADA – INTELIGÊNCIA DO PACTA SUNT SERVANDA E DA LEI Nº 9.870/99 – RECURSO PROVIDO.
O aluno inadimplente não tem direito à rematrícula