Jurisprudência
18 jul 08 00:00

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS–ABANDONO DE CURSO–COBRANÇA DE MENSALIDADE

Ementa: Tem- se, que a resilição do contrato de prestação de serviço educacional, por desistência do aluno, depende de comunicação por escrito à instituição. O abandono do curso, até que o aluno formalize por escrito a desistência, faz com que a escola  mantenha a vaga a sua disposição, em razão das disposições legais a que se sujeita. Portanto, comprova-se a exigibilidade das mensalidades remanescentes até formalização da rescisão contratual, por disposição contratual, não configurando essa cobrança como abusiva, pois, é preciso que a escola tenha uma previsão segura de receita, para melhor administrar seus compromissos.

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