Prescrição intercorrente vem sendo aplicada com sucesso nos processos tributários
Com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça – STJ, a Ricardo Furtado Sociedade de Advogados vem obtendo resultados favoráveis em execuções fiscais movidas pela União contra escolas.
O acórdão de mérito do Recurso Especial nº 1.340.553/RS foi representativo a controvérsia repetitiva descrita no Tema 566, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 – LEF tem início
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