Pareceres e orientações
13 jan 08 00:00

PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – PRAZO QUE COMEÇA – PARCELAMENTO

P – 1 – Qual movimentação no processo importaria a interrupção da ocorrência da prescrição intercorrente?

2 – O fato da empresa ter parcelado o seu débito, ter sido excluída e 5 anos após a sua exclusão a Fazenda Pública solicita o prosseguimento,  caracterizaria a ocorrência da prescrição intercorrente?

R – Durante o tempo do parcelamento teve alguma decisão suspendendo o processo? Caso positivo, creio que o termo inicial da prescrição intercorrente começou após o final da prazo da suspensão.

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