Prescrição intercorrente nas contribuições sociais – suspensão da execução
Prescindível a intimação do credor da suspensão da execução por ele mesmo solicitada, bem como do arquivamento do feito executivo, decorrência automática do transcurso do prazo de um ano de suspensão e termo inicial da prescrição. Inteligência da Súmula n. 314⁄STJ.
RECURSO ESPECIAL Nº 960.772 – PA (2007⁄0135965-7)
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS
REPR. POR : PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
RECORRIDO : MAURO JORGE HAMOY
ADVOGADO