Jurisprudência
08 abr 10 00:00

Prescrição intercorrente nas contribuições sociais – suspensão da execução

Prescindível a intimação do credor da suspensão da execução por ele mesmo solicitada, bem como do arquivamento do feito executivo, decorrência automática do transcurso do prazo de um ano de suspensão e termo inicial da prescrição. Inteligência da Súmula n. 314⁄STJ.

RECURSO ESPECIAL Nº 960.772 – PA (2007⁄0135965-7)

RELATORA             :           MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE        :           INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS

REPR. POR            :           PROCURADORIA-GERAL FEDERAL

RECORRIDO           :           MAURO JORGE HAMOY

ADVOGADO