Jurisprudência
15 abr 10 00:00

Prescrição intercorrente – IPTU – aplicação

No que concerne à exigência do prévio preenchimento dos pressupostos elencados no §4º do artigo 40 da Lei nº 6.830⁄80 para que o Magistrado possa decretar ex officio a prescrição, entendo que impor que o arquivamento provisório seja decretado, muitas vezes em executivos fiscais de mais de um decênio, para só a partir daí contar o qüinqüênio prescricional, ofende o princípio da razoabilidade, bem como do princípio da celeridade trazido no bojo da Emenda Constitucional nº 45.

RELATOR   :           MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

RECORRENTE     :  MUNICÍPIO DE RECIFE

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