Jurisprudência
08 abr 10 00:00

Prescrição intercorrente – decretação de ofício com base nas leis 11051/04 e 11280/06

A teor do disposto no parágrafo 4º do artigo 40 da Lei nº 6.830⁄80, “Se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato.

RECURSO ESPECIAL Nº 983155 – SC (2007⁄0205622-0)

 RELATORA             : MINISTRA ELIANA CALMON

RECORRENTE       : FAZENDA NACIONAL

PROCURADORES : LUIZ FERNANDO JUCÁ FILHO E OUTRO(S)

                               CLAUDIO XAVIER SEEFELDER FILHO

RECORRIDO