Prescrição. Inocorrência. Decretação de ofício possibilidade
Prescrição intercorrente – pressupõe execução fiscal arquivada e suspensa por não ter sido localizado o devedor ou encontrado bens penhoráveis.
RECURSO ESPECIAL 1.034.191 – RJ (2008⁄0041920-0)
RELATORA : MINISTRA ELIANA CALMON
RECORRENTE : MUNICÍPIO DE TERESOPÓLIS
PROCURADOR : LUCIANE RODRIGUES MACHADO ALMEIDA E OUTRO(S)
RECORRIDO : TSG EMPREENDIMENTOS INDUSTRAIS E COMERCIAIS S⁄A
ADVOGADO : SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. IPTU. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO