Prescrição – execução fiscal – prazo – preceito legal – prevalência
Ementa: Tem-se que, o STJ cristalizou o entendimento de que, em execução fiscal, o despacho que ordenar a citação não interrompe a prescrição, visto que somente a citação pessoal tem esse efeito, devendo prevalecer o disposto no artigo 174 do CTN sobre o artigo 8º, § 2º da Lei n. 6.830/80.
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. IPTU. PRAZO PRESCRICIONAL. TERMO A QUO. INTERRUPÇÃO. ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO CTN. PREVALÊNCIA SOBRE O ART. 8º, § 2º, DA LEF.
1. Ausência de emissão de juízo acerca das matérias insertas nos