Prescrição – execução fiscal – norma aplicável
EMENTA: A Lei 5.172/66 (Código Tributário Nacional) foi editada em função da competência da União para legislar sobre normas gerais de direito financeiro, sendo recepcionada com status de lei complementar pela CF⁄88, razão pela qual suas regras só podem ser alteradas pelo processo de lei complementar, entendimento já consagrado pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, a norma contida no art. 2º,§ 3º da Lei 6.830⁄80, segundo a qual a inscrição em dívida ativa suspende a prescrição por 180 (cento e oitenta) dias ou até a distribuição da execução fiscal, se