Jurisprudência
13 jan 08 00:00

Prescrição – execução fiscal – exceção de pré-executividade

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO ––: OCORRÊNCIA.

1. Nos termos do art. 174 do CTN, a ação para cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da sua constituição definitiva.

2. Atualmente, enquanto há pendência de recurso administrativo, não se fala em suspensão do crédito tributário, mas sim em um hiato que vai do início do lançamento, quando desaparece o prazo decadencial, até o julgamento do recurso administrativo ou a revisão ex-officio.

3. Somente a partir da data em que o