Prescrição – execução fiscal – citação – despacho ordenatório – causa interruptiva
Ementa: Com o advento da Lei Complementar 118/05, que trouxe inovação na regra de índole processual contida no art. 174 do Código Tributário Nacional no sentido de antecipar o momento de interrupção da citação para o despacho do juiz que a ordena. Essa regra, segundo a jurisprudência das Turmas de Direito Público do STJ, deve ser aplicada imediatamente às execuções ajuizadas após a entrada em vigor da lei, que teve vacatio legis de 120 dias.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL – EXECUÇÃO FISCAL – PRESCRIÇÃO – DESPACHO ORDENATÓRIO DA CITAÇÃO