Precedente do STF sobre a definição dos requisitos da imunidade tributária
O Ministro Luís Roberto Barroso, no julgamento dos Recursos Ordinários em Mandado de Segurança nº 26.722 e 28.228, ratificou entendimento consolidado pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2028, bem com o Recurso Extraordinário nº 566.622, cuja repercussão geral já foi devidamente reconhecida.
Cebas
A decisão do ministro anulou dois atos do Ministério da Previdência que negaram pedidos de duas instituições de ensino para renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.
Aduziu o aludido Ministério, que a