Prazo para remoção de mensagens ofensivas nas redes sociais (f)
A Terceira Turma do STJ finalmente definiu o prazo considerado razoável para que os provedores de páginas da internet retirem do ar os conteúdos abusivos denunciados pelos usuários, qual seja, 24 (vinte e quatro) horas.
No caso, a Google levou mais de dois meses para retirar do ar o conteúdo denunciado como abusivo pela autora da ação, reconhecendo que esse ínterim afigura-se despido de razoabilidade.
Asseverou-se, ainda, que não cabe ao provedor analisar o mérito da denúncia feita pelo usuário, tendo tal prazo natureza acautelatória, sendo que, caso seja