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07 maio 25 08:25

Portaria MEC/INEP 239, de 05/05/2025 – Define o cronograma e os responsáveis pelas atividades do Censo Escolar da Educação Básica de 2025

O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP), no exercício de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 7º, do Decreto nº 6.425, de 4 de abril de 2008 e o inciso I, do art. 3º, da Portaria nº 316, de 4 de abril de 2007, do Ministro de Estado da Educação, resolve:

Art. 1º Estabelecer as datas e os responsáveis pelas duas etapas de coleta e atividades do processo de execução do Censo Escolar da Educação Básica de 2025, que será realizado por meio do Sistema Educacenso, via Internet, em todo o território nacional:

§ 1º Na 1ª etapa do Censo Escolar (Matrícula Inicial), ficam definidas as seguintes atividades:

I – disponibilização do Sistema Educacenso para declaração de dados:

a) data inicial: 28 de maio de 2025;

b) responsável: Centro de Tecnologia, Inovação e Ciência de Dados (Cetic/Inep).

II – coleta de dados da 1ª etapa, compreendendo os processos de digitação e exportação:

a) data inicial: 28 de maio de 2025;

b) data final: 31 de julho de 2025;

c) responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.

III – envio dos dados preliminares ao Ministério da Educação (MEC) para publicação no Diário Oficial da União:

a) data: 22 de agosto de 2025;

b) responsável: Diretoria de Estatísticas Educacionais (Deed/Inep) e Centro de Tecnologia, Inovação e Ciência de Dados (Cetic/Inep)

IV – disponibilização dos relatórios por escola para conferência pelos gestores municipais e estaduais e do Distrito Federal diretamente no Sistema Educacenso:

a) data: até 5 dias úteis após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União;

b) responsáveis: Deed/Inep.

V – envio do comunicado oficial aos gestores municipais e estaduais, informando a disponibilização dos relatórios, por escola, para conferência, no Educacenso:

a) data: até 5 dias úteis após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União;

b) responsável: Deed/Inep.

VI – disponibilização do Sistema para conferência, ratificação e eventual retificação das informações declaradas no período de coleta da 1ª etapa:

a) data inicial: a partir da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União;

b) data final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União;

c) responsável: Cetic/Inep.

VII – conferência, ratificação e eventual retificação nas informações declaradas no período de coleta da 1ª etapa:

a) data inicial: a partir da publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União;

b) data final: 30 dias após a publicação dos resultados preliminares no Diário Oficial da União;

c) responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de migração dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.

VIII – verificação dos dados processados após o período de conferência, ratificação e retificação de eventuais erros:

a) data: 5 dias a contar do prazo final para conferência, ratificação e retificação de eventuais erros;

b) responsáveis: gestores municipais de educação.

IX – verificação dos dados processados após o período de conferência, ratificação e retificação de eventuais erros:

a) data: 10 dias a contar do prazo final para conferência, ratificação e retificação de eventuais erros;

b) responsáveis: setores responsáveis pelo Censo Escolar nos estados e na Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec/MEC).

X – período exclusivo para confirmação de matrículas duplicadas, diretamente, no módulo Confirmação de Matrícula no Sistema Educacenso:

a) data: 10 dias a contar do prazo final para verificações pelos setores responsáveis pelo Censo Escolar nos estados e na Setec/MEC;

b) responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de migração dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.

XI – verificação final dos dados processados, após o período destinado, exclusivamente, para confirmação de matrículas duplicadas, no módulo descrito no inciso X:

a) data: 10 dias a contar do prazo final para confirmação de matrículas;

b) responsável: Deed/Inep.

XII – envio do resultado do número de matrículas presenciais efetivas em cada Estado, Município e no Distrito Federal ao Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o Censo Escolar da Educação Básica de 2025, em cumprimento à Instrução Normativa TCU nº 60, de 4 de novembro de 2009:

a) data: 28 de novembro de 2025;

b) responsável: Deed/Inep.

XIII – envio dos dados finais homologados do Censo Escolar da Educação Básica 2025 ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), para o cálculo dos coeficientes de distribuição do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb):

a) data: 10 de dezembro de 2025;

b) responsáveis: Deed/Inep e Cetic/Inep.

XIV – envio dos dados finais declarados e homologados do Censo Escolar da Educação Básica 2025 ao Ministério da Educação (MEC), conforme incisos “I” a “XI”, do § 1º desta Portaria, para publicação final no Diário Oficial da União:

a) data: 12 de dezembro de 2025;

b) responsável: Deed/Inep.

XV – preparação dos dados finais para divulgação:

a) data inicial: 15 de dezembro de 2025;

b) data final: 30 de janeiro de 2026;

c) responsável: Deed/Inep.

XVI – divulgação das Sinopses Estatísticas e demais produtos de disseminação estatística da Educação Básica feitos pelo Inep:

a) data: 30 de janeiro de 2026;

b) responsável: Deed/Inep.

§ 2º Na 2ª etapa do Censo Escolar de 2025 (Situação do Aluno), ficam definidas as seguintes atividades:

I – disponibilização da funcionalidade Situação do Aluno no Sistema Educacenso para declaração de dados:

a) data: 2 de fevereiro de 2026;

b) responsável: Cetic/Inep.

II – coleta dos dados de rendimento e movimento escolar dos alunos declarados na 1ª etapa de coleta do Censo Escolar 2025, compreendendo a digitação e exportação de dados:

a) data inicial: 2 de fevereiro de 2026;

b) data final: 13 de março de 2026;

c) responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de exportação dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.

III – disponibilização das taxas de rendimento preliminares e dos relatórios por escola na funcionalidade Situação do Aluno 2025, para conferência, ratificação e retificação de eventuais erros, a serem realizadas pelos gestores municipais e estaduais:

a) data: 1º de abril de 2026;

b) responsáveis: Deed/Inep.

IV – envio do comunicado oficial aos gestores municipais e estaduais sobre a disponibilização dos relatórios por escola, na funcionalidade Situação do Aluno 2025, para que os gestores municipais e estaduais confiram:

a) data: até 3 dias úteis após a divulgação dos dados preliminares no Sistema Educacenso;

b) responsável: Deed/Inep.

V – disponibilização da funcionalidade Situação do Aluno 2025 para conferência, ratificação e retificação de eventuais erros:

a) data inicial: 1º de abril de 2026;

b) data final: 15 de abril de 2026;

c) responsável: Deed/Inep.

VI – conferência, ratificação e retificação de eventuais erros nas informações prestadas no período de coleta da Situação do Aluno 2025:

a) data inicial: 1º de abril de 2026;

b) data final: 15 de abril de 2026;

c) responsáveis: diretor/responsável pela escola ou pelo processo de migração dos dados e gestores dos municípios, dos estados e do Distrito Federal.

VII – verificação final dos dados processados após o período de conferência, ratificação e retificação de eventuais erros, na funcionalidade da Situação do Aluno 2025:

a) data inicial: 16 de abril de 2026;

b) data final: 30 de abril de 2026;

c) responsável: Deed/Inep.

VIII – disponibilização dos relatórios por escola na funcionalidade Situação do Aluno 2025, contendo os dados finais de rendimento e movimento escolar:

a) data: 12 de maio de 2026;

b) responsáveis: Deed/Inep e Cetic/Inep.

IX – divulgação dos indicadores de rendimento escolar no portal do Inep:

a) data: 12 de maio de 2026;

b) responsável: Deed/Inep.

Art. 2º A data de referência, para as escolas informarem os dados educacionais ao Censo Escolar da Educação Básica de 2025, é a última quarta-feira do mês de maio, nos termos do art. 1º e art. 2º da Portaria MEC nº 264, de 26 de março de 2007.

Art. 3º Ficará a cargo da Secretaria de Educação do Distrito Federal e de cada Secretaria Estadual de Educação, em cooperação com os órgãos municipais de educação, o cumprimento dos prazos estipulados nos incisos I e II, do art. 1º, conforme a definição dos responsáveis para cada uma das atividades.

Art. 4º Após a publicação final dos dados declarados ao Censo Escolar da Educação Básica 2025, no Diário Oficial da União, as informações censitárias passam a figurar como estatísticas oficiais da Educação Básica, não sendo possível realizar alteração nos dados, conforme estabelecido no art. 12, parágrafo 4º, do Decreto nº 10.656, de 22 de março de 2021.

Art. 5º Ficam assegurados o sigilo e a proteção dos dados pessoais apurados no Censo Escolar da Educação Básica, os quais serão utilizados exclusivamente para fins estatísticos, em estrita observância à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS EDUARDO MORENO SAMPAIO


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