Portaria MEC 201, DE 07/10/2022 – Dispõe sobre os procedimentos de alteração aplicáveis aos programas de pós-graduação stricto sensu regulares e em funcionamento e dá outras providências
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, usando das atribuições que lhes são conferidas pelos incisos II, III e IX do Art. 26 do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, e tendo em vista o que consta do processo nº 23038.001509/2021-81, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os procedimentos de alteração aplicáveis aos programas de pós-graduação (PPG) stricto sensu regulares e em funcionamento.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES COMUNS
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