Portaria MEC 037, de 14/06/2024 – Institui a Comissão de Avaliação de material didático, paradidático, literário e instrucional para a implementação das leis que exigem o ensino sobre história e cultura afro-brasileira e indígena, no âmbito da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO CONTINUADA, ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, DIVERSIDADE E INCLUSÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 33, do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023 e a Portaria Normativa MEC nº 21, de 28 de agosto de 2013, e tendo em vista o que consta no Processo nº 23000.013182/2024-60, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação de material didático, paradidático, literário e instrucional para a implementação da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, conforme alterações consolidadas pela Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003 e pela Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, que tornou obrigatória a inclusão do ensino sobre a história e cultura afro-brasileira e indígena nos currículos escolares, no âmbito da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão do Ministério da Educação – Secadi/MEC.
Art. 2º A Comissão, de natureza permanente, tem como objetivo analisar, avaliar e emitir parecer sobre a produção, a edição e a publicação de material didático, paradidático, literário e instrucional, impressos e audiovisuais, no âmbito do MEC e de suas autarquias, para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para a implementação da Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, da Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008, e da Portaria Normativa MEC nº 21, de 28 de agosto de 2013.
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I – propor diretrizes da política editorial para a produção e edição de material didático, instrucional, paradidático, literário destinado à Educação das Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola, observada a política editorial do MEC;
II – estabelecer as orientações técnicas para produção de material didático e instrucional sobre a Educação das Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola nos programas de formação inicial e continuada de professores dos sistemas de ensino;
III – estimular a criação de rede de produção, edição e publicação de material didático e instrucional para a Educação das Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola, com objetivo de trocar experiências, realizar intercâmbios e difundir o material didático voltado para a temática;
IV – elaborar guia com orientações técnicas para a produção, a edição e a publicação de material didático, paradidático, literário e instrucional específico para a Educação das Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola, observado o Manual de Publicações do MEC; e
V – realizar, sempre que solicitado pela equipe de avaliação do Programa Nacional do Livro e do Material Didático – PNLD, regido pelo Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, formações, emitir pareceres de análise de questões afetas ao tema e estudos dos materiais aprovados em avaliação em conformidade com o PNLD.
Art. 4º A Comissão, mediante indicação, será composta por um representante titular e um suplente, dos seguintes órgãos:
I – da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão – Secadi, que presidirá a Comissão;
II – da Secretaria de Educação Básica – SEB;
III – da Secretaria de Educação Superior – Sesu;
IV – da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica – Setec;
V – do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE;
VI – da Comissão Nacional para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana – Cadara;
VII – da Comissão Nacional de Educação Escolar Quilombola – Coneeq;
VIII – da Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena – CNEEI; e
IX – de três especialistas de renomado reconhecimento na produção de material didático e instrucional em Educação para as Relações Étnico-Raciais, indicados pelo titular da Secadi.
§ 1º Os membros da Comissão, titulares e suplentes, serão nomeados mediante ato da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, após indicação dos órgãos que representam.
§ 2º Para apreciar ações e temas específicos de sua pauta, a Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos, organizações e instituições da sociedade civil que atuem na área de apoio e produção de material didático e instrucional para Educação das Relações Étnico-Raciais, sem direito a voto.
§ 3º A participação no Comitê é considerada prestação de relevante serviço público e não enseja qualquer remuneração, devendo ser registrada nos assentamentos funcionais dos membros.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre, em data previamente fixada e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente e apresentará, sistematicamente, suas propostas e agenda de trabalho para apreciação e deliberação.
§ 1º A ausência injustificada a duas reuniões para as quais for convocado acarretam a exclusão automática do integrante da Comissão e o encaminhamento de pedido de sua substituição.
§ 2º O quórum de instalação das reuniões do Comitê é de metade dos membros e o quórum de deliberação é de maioria simples.
§ 3º Além do voto ordinário, a Presidência da Comissão terá o voto de qualidade em caso de empate.
Art. 6º A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão – Secadi atuará como órgão de apoio administrativo à Comissão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI
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