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07 dez 22 09:38

Portaria do Comitê-Gestor do Simples Nacional – CGSN 039 anuncia Sublimites do Simples Nacional 2023

A denominação do sublimite tem criação pela Lei Complementar nº 155, de 2016 e está em vigor desde 2018. Tratam-se de limites diferenciados de receita bruta anual direcionados a Empresas de Pequeno Porte (EPP). O seu efeito é válido apenas para o recolhimento do ICMS e do ISS.

Contudo, é importante mencionar que a aplicação dos sublimites depende da participação efetiva do Estado ou do Distrito Federal no Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro.

Todavia, uma Portaria do Comitê-Gestor do Simples Nacional – CGSN nº 39, publicada no Diário Oficial da União de 29 de novembro de 2022, traz, para o ano-calendário de 2023, um sublimite único. Ficou definido que vigorará o sublimite de R$ 3,6 milhões para os Estados e o Distrito Federal.

A medida afetará o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) devidos pelas empresas enquadradas no Simples Nacional.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 e tem como alvo as micros e pequenas empresas, também MEIs. O objetivo desse regime de tributação é tornar mais fácil o recolhimento dos impostos pertinentes a essas empresas.

Todavia, é preciso que os empreendedores também se atentem ao sublimite do Simples Nacional. São limites diferenciados, baseados na receita bruta das empresas, que determinam o recolhimento do ICMS e do ISS.

Ou seja, uma vez ultrapassado esse sublimite, as empresas abertas devem fazer o recolhimento desses tributos fora do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Como saber se ultrapassei o sublimite do Simples Nacional?

A empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional quando a sua receita bruta no ano é maior que os valores limites de faturamento determinados pela legislação.

Quando isso acontece, mas a empresa não excedeu o limite do Simples Nacional, ela não é desenquadrada desse regime tributário. Apenas precisa fazer o recolhimento do ICMS e do ISS separadamente.

Contudo, para prestadores de serviço, o ISS tem como cálculo a base no percentual determinado pelo município onde a empresa está localizada, que geralmente é entre 2% a 5% sobre o valor do serviço, e pago diretamente à prefeitura. O mesmo vale para comércio no que diz respeito ao recolhimento do ICMS.

Quando o sublimite ultrapassa, o próprio aplicativo está apto a identificar e apresentar uma mensagem de esclarecimento, comunicando que o ICMS e o ISS deixarão de ter recolhimento pelo Simples Nacional e, a partir de qual mês.


Portaria CGSN 039, de 29/11/2022 – Divulga o sublimite de receita bruta acumulada auferida, aplicável no ano-calendário 2023

O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO Simples Nacional, no uso das competências que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 163, de 21 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, resolve:

Art. 1º Esta Portaria divulga a opção feita pelos Estados e pelo Distrito Federal pela aplicação, no ano-calendário 2023, de sublimite de receita bruta acumulada auferida, para efeito de recolhimento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), localizados em seus respectivos territórios

Art. 2º Vigorará o sublimite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.


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