Portaria CEE/MG 029, de 10/10/2018 – Define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade
PORTARIA Nº 29, de 10 de outubro de 2018.
Define Diretrizes Operacionais complementares para a matrícula inicial de crianças na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, respectivamente, aos 4 (quatro) e aos 6 (seis) anos de idade.
O Presidente do Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuiçõesconsiderando os princípios estabelecidos na Resolução CNE/CEB nº 2, publicada no DOU de 10.10.2018,
RESOLVE:
Art. 1º – Adotar para o Sistema de Ensino de Minas Gerais, os mesmos critérios