Portaria 2678, de 24/9/2002 – Ensino e Produção Sistema Braille na língua portuguesa
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 2.678, DE 24 DE SETEMBRO DE 2002
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e considerando o interesse do Governo Federal em adotar para todo o País uma política de diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de aplicação, compreendendo especialmente a Língua Portuguesa;
considerando a permanente evolução técnico-científica que passa a exigir sistemática avaliação e atualização dos códigos e simbologia Braille, adotados nos