PORTARIA 147, DE 02/02/2007 – AVALIAÇÃO – DISPÕE SOBRE A COMPLEMENTAÇÃO DA INSTRUÇÃO DOS PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO DE CURSOS DE GRADUAÇÃO EM DIREITO E MEDICINA, PARA OS FINS DO DISPOSTO NO ART. 31, § 1º DO DECRETO Nº 5773, DE 9 DE MAIO DE 2006
Art. 1º Os processos de autorização de cursos de graduação em direito e em medicina atualmente em trâmite perante o Ministério da Educação, ainda não decididos em virtude de parecer contrário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 54, XV da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994, no primeiro caso, e da ausência de parecer favorável do Conselho Nacional de Saúde, previsto no art. 27 do Decreto nº 3.860, de 09 de julho de 2001, revogado pelo Decreto 5.773, de 2006, que manteve a exigência nos seus arts