PORTARIA 1081, DE 29/08/2008 – INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO – SINAES
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Plano Nacional de Educação aprovado pela Lei N. 10.172, de 9 de janeiro de 2001, bem como a Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, conforme consta do processo no 23036.002928/2008-82, resolve:
Art. 1o Aprovar, em extrato, o Instrumento de Avaliação para renovação de reconhecimento de Cursos de Graduação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES, anexo a esta Portaria.
Art. 2o O Instrumento a que