Pareceres e orientações
15 abr 19 16:52

Poder diretivo e disciplinador do empregador (parte 3)

Na primeira e segunda parte desse trabalho tratamos sobre o poder diretivo e disciplinador do empregador, que se exterioriza no poder de regulamentar e no poder fiscalizador.

Nesta parte do trabalho, vamos buscar responder aos questionamentos frequentes que permeiam o assunto e que constantemente são vistos nos Tribunais.

Como já tratamos nos pareceres anteriores, cabe ao empregador ditar as regras e fiscalizar o seu cumprimento. Mas o que fazer quando um empregado não cumpre as regras da empresa?

Para ser mais didáticos, vamos nos utilizar