Poder diretivo e disciplinador do empregador (parte 1)
Muitos são os questionamentos que recebemos quanto ao poder diretivo e disciplinador do empregador. E é comum ver reclamações trabalhistas chegando aos tribunais e tendo condenações em virtude de falhas nas atitudes do empregador com relação ao empregado.
Assim podemos citar vários exemplos recorrentes nos Tribunais, como por exemplo, o uso de equipamento de proteção individual que o empregador fornece e o empregado não utiliza, ou o empregado que não marca corretamente sua frequência.
E as dúvidas são sempre as mesmas: o que o empregador deve fazer nestes casos