RESOLUÇÃO CNE/CEB 001/2008 – PLANOS DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO – DEFINE OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27 DE MARÇO DE 2008 (*) (**)
Define os profissionais do magistério, para efeito da aplicação do art. 22 da Lei nº 11.494/2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.
A Presidenta da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais