Legislação Federal
27 jan 04 00:00

PARECER CNE/CEB 004/2004 – PLANOS DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO – CONSULTA SOBRE A SITUAÇÃO DE PROFISSIONAIS QUE ATUAM COM CRIANÇAS DE ZERO A TRÊS ANOS E ONZE MESES EM CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL

 I – RELATÓRIO

 A Prefeitura Municipal de Andradina, no Estado de São Paulo, por meio da Secretaria Geral de Administração e Coordenação – Ofício Especial  001/2003, datado de 15 de julho de 2003, manifesta desejo de proceder a uma mudança na nomenclatura das “educadoras de creche”, nos termos da legislação vigente. Manifesta dúvida, no entanto, sobre a classificação adequada: se como “auxiliares de educação” ou “professoras de educação infantil”.

 Do ofício e dos documentos apresentados em anexo depreende-se a seguinte situação:

 Em 10/11/1999, a Prefeitura edita lei

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